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Tribunal e a redução de tributos sobre imóveis em doações e heranças

  • Foto do escritor: Dra. Emanuelle M.
    Dra. Emanuelle M.
  • 26 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 28 de mar. de 2022

O uso do valor venal dos imóveis estão sendo usados para a base de cálculo do ITCMD.

Atualmente, este tem sido o entendimento do Tribunal de São Paulo, em relação a reduzir o valor dos tributos sobre imóveis em doações e heranças.


A base para utilizada pelos desembargadores é o uso do valor venal do IPTU, normalmente menor do que o valor de venda.

A decisão da desembargadora Silvia Meirelles, da 6ª Câmara de Direito Público-SP, concedeu liminar em Agravo de Instrumento apresentado por um contribuinte.

Autos número: 2017662-74 2022 8 26 0000.




 
 
 

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