Tribunal e a redução de tributos sobre imóveis em doações e heranças
- Dra. Emanuelle M.

- 26 de mar. de 2022
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Atualizado: 28 de mar. de 2022
O uso do valor venal dos imóveis estão sendo usados para a base de cálculo do ITCMD.
Atualmente, este tem sido o entendimento do Tribunal de São Paulo, em relação a reduzir o valor dos tributos sobre imóveis em doações e heranças.
A base para utilizada pelos desembargadores é o uso do valor venal do IPTU, normalmente menor do que o valor de venda.
A decisão da desembargadora Silvia Meirelles, da 6ª Câmara de Direito Público-SP, concedeu liminar em Agravo de Instrumento apresentado por um contribuinte.
Autos número: 2017662-74 2022 8 26 0000.



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